EMPLACAMENTO DE BICICLETA
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Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011,
Prezados Senhores,
ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63 - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311 - Aptº. 601 - Bairro Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210 - 9929-9979 - 8849-2621, E-mail robeivo@ig.com.br - desenvolveu um projeto voltado para melhoria de transporte individual que se encontra devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, bem como no CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - em Brasília - DF e outros órgãos.
O projeto denominado "SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO" - "TRAÇÃO HUMANA". Voltado para a modalidade BICICLETA.
Este projeto se encontra em fase de implantação e para conclusão necessitamos produzir equipamento capaz de atender nossas expectativas de abrangência nacional e estando apto a demanda internacional em tempo hábil.
Gostaríamos de obter junto ao segmento de identificação digital sobre a possibilidade de elaborar equipamentos identificador manual, portátil e fixo de leitura código de barras com as seguintes especificações:
DO MODELO DOS APARELHOS DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL
* APARELHO MATRIZ - Poderá ser fixo ou móvel. Com capacidade para realizar gravação de código de barras à laser, numeração privativa para cada bem móvel, nas área interna e externa do veiculo, bem como efetuar gravação na placa.
Ressaltamos que este aparelho deverá estar em conformidade com as normas técnicas do INMETRO com capacidade para realizar as seguintes tarefas:
a) Armazenar dados acima de 3.000 / 01 minuto, distribuir de forma "on line", "on time", "Full time" "all time", a todos os leitores portáteis informações, captar dado dos leitores de registro.
b) Este aparelho poderá ser instalado em veículo adequado para identificações itinerantes (Blitz) do órgão fiscalizador nas vias publicas.
c) Com capacidade para Atuar em evento público, chamando o cidadão a identificar seu veiculo. Competência e tarefa exclusiva, órgãos públicos de trânsito.
* APARELHO DE LEITURA PORTÁTIL - Similar, parecido com os modelos de celulares atuais com antena retrátil de 10cms. Com capacidade para fazer leituras de cem passagens por minuto, emitindo som e luzes, identificando assim, o sinistro veicular, com memória e capacidade de armazenar dados oriundos do aparelho matriz.
Este aparelho será chamado popularmente de "PAPAGAIO" que serão usados pelo Agente Público, em suas rondas. (sem capacidade de gravação)
Conforme o projeto todos os veículos, com a identificação escamoteada, no quadro, deve ser fiscalizado de forma apurada.
* APARELHO DE REGISTRO - O equipamento estará destinado a fazer registro, por meio de formulário comprado em papelaria, registrado em Cartório, onde a primeira via fica com o comprador, e segunda via arquivada na serventia. O oficializando assim a relação de transação comercial de compra e venda. Cabendo a serventia a lançar no AR as novas informações que irá abastecer o aparelho matriz
a) Este aparelho poderá ficar a critério dos tribunais de justiça e departamentos públicos de trânsito, quanto área sua instalação, buscando facilitar a vida do proprietário condutor. (sem capacidade de gravação)
- Os aparelhos leitores digitais se destinam a identificar à partir do código de barras, as bicicletas, com recursos mais avançados tecnologicamente, da mesma forma como se fossem placas de veículos automotores. Revelando tais como:
•a) Placa alfa numérica; (com 04 dígitos - modelo em anexo)
•b) Identidade de estado de origem.
•c) Município e região. (Bairro)
•d) Deverá ser capaz de identificar o código de barras que estará gravado nos seguintes postos. A sabe; Gravação do lado esquerdo diretamente no quadro. Com 15cms. Comprimento e 5cms de largura. Gravação interna no tubo telescópico do banco com 7cms. e 10mms de largura, Com igual medida para leitura interna do guidão.
Aguardamos resposta através de e-mail.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.
Atenciosamente,
Roberto Martins Ivo de Souza
EMPLACAMENTO DE BICICLETA EMPLACAMENTODEBICICLETA dijo
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2011
Parabens pela idéia e brilhante iniciativa.
Este inusitado PROJETO SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEICULOS TRAÇÃO HUMANA - "BICICLETA", irá por certo reduzir o furto e roubo e ao mesmo tempo proporcionar total segurança ao esportista e proprietarios.
Irá sem nenhuma duvida minimizar o número de REGISTRO DE OCORRENCIAS POLICIAIS NAS DELEGACIA DE POLICIA DE TO O PAÍS.
Espero que as AUTORIDADES e ORGÃOS PUBLICOS ADMINISTRADORES DE TRANSITO NACIONAIS E INTERNACIONAIS APOIAEM ESTA INICIATIVA, implantando de imediato.
Em minhas viagens por varios países, não conheci nada igual.
Em PARIS, HOLANDA, PORTUGAL, em fim quase todos os paises do mundo que tentam fazer da BICICLETA SEU MEIO PRINCIPAL DE TRANSPORTE ECOLOGCAMENTE CORRETO, ´se deparam com o GRANDE PROBLEMA DO FURTO DE BICICLETA.
Em países da zona do euro, por exemplo, PARIS, constantemente caminhões são flagrados e apreendidos na fronteira, transportando BICICLETAS FURTADAS para outros paises.
Este PROJETO PODERÁ, E, COM CERTEZA SERÁ COPIADO E IMPLANTADO POR PARIS E CHINA TÃO LOGO TOMEM CONHECIMENTO DA IDEIA.
Na CHINA, o FURTO DE BICICLETA, é passivo de EXECUÇÃO.
Com certeza será bem aceito pela comunidade chinesa.
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9 Julio 2011 | 04:45 PM